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Preenchimento manual de faturas e documentos de transporte

Entra hoje em vigor o novo regime de circulação de mercadorias que prevê a obrigatoriedade de comunicação, antes do início do transporte, dos dados dos documentos de transporte à Autoridade Tributária.

Para utilizar a facilidade de comunicação dos dados por telefone, é necessário utilizar livros de documentos impressos por tipografia autorizada pelo Ministro das Finanças.

A Estratega está devidamente autorizada para a impressão de documentos de transporte, nomeadamente de faturas, guias de remessa, notas de devolução, guias de transporte ou documentos equivalentes de acordo com o estipulado na legislação nacional.

Para mais informações consulte a informação disponibilizada no Portal das Finanças ou fale connosco:

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